Barroso impõe uso obrigatório de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo
- Núcleo de Notícias
- 9 de dez. de 2024
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Decisão também exige ações para "maior transparência e fiscalização" das operações policiais no estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) que o uso de câmeras corporais seja obrigatório para todos os policiais militares em São Paulo. A decisão foi tomada após uma ação da Defensoria Pública do estado, que argumentou sobre "a importância do equipamento para coibir abusos e proteger direitos fundamentais".
Além da obrigatoriedade, Barroso estabeleceu uma série de medidas para assegurar a adoção e a fiscalização dos equipamentos. Entre elas, estão a exigência de que o governo paulista divulgue relatórios mensais sobre a implementação das câmeras, mantenha os modelos atuais de gravação ininterrupta até que alternativas sejam validadas e assegure a reposição de câmeras para alcançar o total de 10.125 dispositivos.
Outras obrigações impostas
O governo de São Paulo deverá:
Definir a ordem de distribuição das câmeras com base em uma análise de risco de letalidade policial;
Fornecer informações sobre os processos disciplinares de policiais que descumprirem as regras de uso das câmeras;
Garantir transparência nos contratos com a fornecedora dos equipamentos, a Motorola Solutions Ltda., incluindo detalhes sobre capacitação e cronogramas.
A medida vem em meio a preocupações sobre a condução de operações policiais no estado. Barroso avaliou que as justificativas do governo paulista "não atendem às exigências anteriores e representam um retrocesso na garantia dos direitos fundamentais e na segurança pública".
A gestão estadual informou que as ações estavam em fase de testes, com previsão de início em 10 de dezembro, e afirmou que as câmeras podem operar nos modos automático e manual. Ainda assim, Barroso concluiu que o estado não cumpriu de forma satisfatória os compromissos assumidos, o que resultou na decisão judicial.
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