Instituições financeiras são liquidadas extrajudicialmente

O Banco Central do Brasil por ato de seu presidente, decretou a liquidação extrajudicial de duas instituições financeiras. A BRK e Portocred foram liquidadas após não cumprirem determinações da auditoria do BC no sentido de recompor suas capacidades de liquidez.
A decisão se espelha em auditoria que revelou alto comprometimento patrimonial das instituições, que gerariam consequências significativas de risco a seus credores e ao mercado.
Tanto a BRK quanto a Portocred usavam estratégias de captação, através de Certificados de Depósitos Bancários (CDB), com taxas de remuneração bem acima do usualmente praticado pelo mercado. A razão objetiva da tomada desse risco pelos investidores era a de que, com a proteção disponibilizada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante ao limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira, estavam assegurados. De certa forma, uma boa isca.
Segundo o FGC, algo em torno de 42 mil credores do BRK estão elegíveis ao pagamento da garantia, perfazendo um montante de R$ 1,7 bilhão. No caso da Portocred, a estimativa é de 12 mil credores com garantias a receber perto de R$ 521 milhões.
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