A decisão do TRU/JEF foi divulgada após ação movida em 2020 por um advogado

Receita Federal
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEF) decidiu que compras no valor de até US$ 100 feitas no exterior deverão ser isentas de impostos. O parecer foi dado pelo tribunal especial após ação movida contra a Fazenda Nacional em 2020, quando três compras online foram taxadas em R$ 498. Na ocasião, os valores das notas fiscais sequer chegaram a US$ 99.
Na decisão, a 2ª vara Federal de Curitiba reconheceu o direito do comprador, mas a União recorreu justificando que o Decreto-Lei 1.804/1980 valeria apenas para encomendas transportadas e entregues pelos correios.
O recurso foi então negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRU), reforçando que a isenção de impostos valeria para todas as encomendas internacionais de até US$ 100 em qualquer modalidade de entrega.
Confira o que a justiça decidiu:
“A diferenciação feita pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.737/2017 e pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999 entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não encontra amparo legal ou constitucional - uma vez que ambas se caracterizam como remessas postais, de modo que deve ser aplicada a isenção do Imposto de Importação prevista no Decreto-Lei 1.804/1980, nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional, envolvendo valores de até cem dólares”.
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