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Essência da nação e das instituições e a lealdade do Estado

Nação, liberdade, justiça, soberania e poder

Essência é a natureza, substância ou característica essencial de uma pessoa ou coisa, representa as manifestações fundamentais ou a substância do ser[1]. A essência de entes complexos como são as nações e suas instituições não se resume a uma característica única e deve ser um Norte, um compromisso, para o Estado e as instituições.


Nação é uma comunidade ou sociedade estável, historicamente constituída por vontade própria de um agregado de indivíduos, com base num território, numa língua, e com aspirações materiais e espirituais comuns (Wikipédia). Nações almejam Soberania, Liberdade e Justiça - necessidades fundamentais - e instituem o Estado a quem delegam Poder para garanti-las e por elas zelar e para decidir, sempre em nome da coletividade[2].


O Estado é “o conjunto de instituições que controlam e administram uma nação ou país e o seu ordenamento jurídico, ou seja, é uma definição de ordem jurídica. Ele “se apresenta por meio de suas instituições, que lhe dão o rosto e a operacionalidade. Os governantes, seus ministérios e secretarias, os agentes públicos, os órgãos de administração direta e indireta, as empresas estatais, os legislativos, os judiciários, os militares, as polícias, os cárceres, todos estes são agentes e instituições concretos da política estatal”[3].


A Soberania é “originária da Nação [quanto à fonte de poder], mas só adquire expressão concreta e objetiva [quanto ao seu exercício] quando se institucionaliza no órgão estatal [Estado], recebendo através deste o seu ordenamento jurídico-formal dinâmico”[4]. A Soberania é una, integral e universal, não podendo sofrer restrições de qualquer tipo, exceto as decorrentes dos imperativos de convivência pacífica e harmoniosa entre nações no plano do Direito Internacional[5]. Não há Estado sem Soberania e ele a exerce e garante, usando o Poder recebido para servir à Nação. Esta antecede e está acima do Estado, ente por ela instituído como poder público soberano, impessoal, estável, permanente [que] deve sempre servir à população[6].


O Poder da Nação é delegado ao Estado. Executivo, Legislativo e Judiciário são apenas Funções Estatais do Poder delegado ao Estado, pois ele é uno e indivisível. Nenhum partido tem o direito de tomar o Poder para si, posto que empalmaria aquelas três Funções e, em consequência, o Estado passaria a ser o partido, um ente que não representa toda a Nação. Seria uma ditadura, jamais uma democracia. Ao eleger o presidente, o partido assume apenas a Função Estatal Executiva e não o Poder da Nação.


O Poder do Estado[7] (a ele delegado pela Nação) e a Soberania pertencem ao povo que, por isso, tem autoridade para reformatar o Estado, caso ele não os exerça para garantir Liberdade, Justiça e Soberania e se dobre a interesses grupais, partidários ou estrangeiros que as ameacem.


A Nação brasileira tem como essência um conjunto de características consubstanciadas num povo formado por grupos de distintas origens, ricas diversidades culturais e tradições, que se consolidou num só País unido pelo idioma, história, experiências e anseios comuns. Valores historicamente compartilhados pelo povo brasileiro também moldam a essência da Nação e podemos sintetizá-los em: liberdade, justiça, soberania, família, patriotismo, vida, paz, religiosidade e trabalho, valores só viáveis em Estados democráticos de direito.


As lideranças do Estado precisariam conhecer, respeitar e cultuar a essência e os valores da Nação e das instituições que ela, senhora para decidir o próprio futuro, criou para garantir desenvolvimento, segurança e bem-estar à população, alicerçados em liberdade e justiça - bases de um Estado democrático de direito, status ainda não alcançado pelo Brasil.


O artigo nº. 142 da Constituição Federal diz: “as Forças Armadas (FA) [-] são instituições nacionais [-] e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e [-] da lei e da ordem”. A defesa da Pátria se dá contra ameaças externas, principalmente, mas não exclusivamente. Ameaças internas, de qualquer natureza, que abalem os alicerces da Nação, do Estado e das instituições e coloquem em risco a paz interna, a unidade nacional e a construção da democracia terão de ser combatidas pelas FA em defesa da Nação.


Assim, as FA são instituições nacionais antes de estatais ou governamentais. Subordinam-se ao Governo e ao Estado como delegados da Nação instituídos para lhe proporcionar desenvolvimento, segurança e bem-estar. A missão das FA, cumprida nessas três dimensões, tem o Governo e o Estado como canais por onde elas servem à Nação. É a esta que as FA devem lealdade absoluta, compromisso impossível de dedicar total e igualmente a três senhores, haja vista nada impedir que, eventualmente, eles entrem em conflito. Na verdade, o Estado e todas as suas instituições, não somente as FA, devem lealdade direta e absoluta à Nação e não a si próprios ou entre si.


[1] https://www.significados.com.br/essencia/

[2]https://www.politize.com.br/estado-o-que-e/?https://www.politize.com.br/&gclid=Cj0KCQiA_bieBhDSARIsADU4zLd6X0hrZTEO5H3GmeoqQBv_JrdJF7yBjU5cErklwsjq3vkTnUdX0hsaAm0tEALw_wcB

[3] IREE: https://iree.org.br/as-instituicoes-do-estado-uma-apresentacao/ (por Alysson Leandro Mascaro – jurista, filósofo e professor).

[4] Jus.com.br - https://jus.com.br/artigos/46019/soberania-concepcao-e-limitacoes-no-estado-moderno

[5] Jus.com.br - https://jus.com.br/artigos/46052/a-soberania-na-constituicao-federal-de-1988

[6] https://appsindicato.org.br/qual-a-diferenca-entre-governo-e-estado-e-entre-servidores-e-indicados-politicos/

[7] Art 1º, Parágrafo Único da Constituição Federal


FONTE/CRÉDITOS: Instituto Sagres

IMAGEM: Redes Sociais/Reprodução

 
 
 

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