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OCDE diz que taxa de imposto corporativo teve queda nos últimos 20 anos

Foto do escritor: Carlos DiasCarlos Dias

Estudo aponta a não equivalência entre a importância do imposto nos cofres e sua simbologia

Em publicação do portal Delano nesta terça-feira (21), foram apontados dados de um estudo realizado pela OCDE a respeito dos impostos corporativos em todo o mundo.


Segundo o estudo anterior, de 2019, as receitas tributárias corporativas correspondiam a 15% em média das receitas fiscais totais, e 3,1% do PIB, dentre as 114 jurisdições analisadas pela OCDE, números que podem variar de acordo com os países.


“Em 2019, a participação do imposto corporativo na receita tributária total foi, em média, maior na África (18,8% para as 30 jurisdições cobertas), Ásia-Pacífico (18,2% para as 24 jurisdições cobertas) e América Latina e Central (ALC) (15,8% para as 26 jurisdições abrangidas) do que na área da OCDE (9,6%). A organização observa que em 14 países - Butão, Chade, República Democrática do Congo, Egito, Guiné Equatorial, Gana, Indonésia, Cazaquistão, Malásia, Nigéria, Papua Nova Guiné, Cingapura, Tailândia e Trinidad e Tobago - os impostos corporativos representaram mais de um quarto das receitas fiscais totais”, diz um trecho do artigo.


Quanto ao PIB, o estudo aponta para a participação do imposto de renda das pessoas jurídicas, que segue o mesmo padrão dos dados apresentados acima: “é de 3,1% em média, com variações de 2% a 5%. É mais alto na região da ALC (3,6% para as 26 jurisdições abrangidas), seguida pela região da Ásia-Pacífico (3,3%, 28 jurisdições), a área da OCDE (3,0%) e África (2,9%, 30 jurisdições)”


Especificamente quanto às taxas de impostos e sua evolução, o estudo revela uma tendência de queda constante ao longo dos últimos 20 anos “Em média, a alíquota legal combinada do imposto corporativo (central e subnacional) em todas as jurisdições pesquisadas foi de 20% em 2022, abaixo dos 28% em 2000. 97 jurisdições aplicaram uma alíquota mais baixa em 2022 do que em 2000, enquanto 14 aplicaram uma taxa inalterada e seis uma taxa superior (Andorra, Ilhas Cook, Honduras, Hong Kong, Maldivas e Omã)”.

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