Profissionais da saúde não podem aderir ao MEI. Legislação obriga filiação a sindicatos

A impossibilidade de atuar como microempreendedores individuais (MEI) por questões burocráticas - como a filiação a sindicatos - deve afetar diretamente a carga tributária de profissionais da saúde.
Isso porque a regulamentação da reforma tributária aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e com trâmite no Senado irá elevar a margem de impostos pagos pela categoria, mesmo com o advento da redução de 60% da carga sobre a compra de equipamentos e adesão a serviços relacionados à classe, como odontologia, fisioterapia, exames laboratoriais e psicologia.
Este cenário está previsto a partir da implementação dos novos IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), que ocorrerá inicialmente a partir de 2026 durante o processo de transição.
Segundo cálculos feitos pelo governo federal, o total da contribuição ficará em 21,48%, somando 10,6% de IBS e CBS, além de 10,88% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido). O percentual é inferior à alíquota máxima prevista de 26,5% no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), mas ainda considerado alto para o segmento.
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