O chamado Imposto do Pecado - apelido do Imposto Seletivo - incidirá sobre itens "prejudiciais à saúde e ao meio ambiente"

Ainda que os defensores da reforma tributária - o maior deles, sendo o próprio governo Lula - afirmem que haverá “simplificação” na cobrança de impostos, a promulgação da PEC 45/2019 não trará alívio para o contribuinte.
Isso porque, além de acumular a cobrança dos antigos impostos no período de 10 anos de transição, a partir de 2027 o brasileiro também será forçado a pagar o IS (Imposto Seletivo), apelidado de “Imposto do Pecado” pela equipe responsável pelas novas regras.
Imposto mantido para “proteger” a Zona Franca de Manaus
Segundo o texto original da proposta de emenda à constituição, o Imposto Seletivo tomaria o lugar do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Entretanto, uma medida protecionista permitirá que a taxação continue após 2027. A intenção da medida será favorecer os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Na prática, aparelhos de TV produzidos no resto do Brasil continuarão a ser tributados com o IPI, o que deve favorecer um mesmo item produzido na capital amazonense, que será isento.
Definição do “Imposto do Pecado”
Segundo a Secretaria Extraordinária do Ministério da Fazenda, comandada por Bernardo Appy, as regras que definirão quais itens entrarão no Imposto do Pecado estarão em uma lei complementar, que será discutida no Congresso a partir de janeiro.
Apesar da indefinição predominante, rumores apontam que o substituto do IPI incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e até itens com doces, salgadinhos e outros alimentos.
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