O Rumo Econômico explica 4 itens cruciais que sofrerão alterações com a reforma

Agência Brasil/EBC
A aprovação da PEC 45/2019, que prevê alteração no sistema tributário brasileiro, aconteceu de forma célere na última sexta-feira (15) e sem uma discussão profunda do texto-base no Congresso. Para tentar ligar os pontos e entender o que irá ser alterado no processo de transição, o Rumo Econômico selecionou alguns 4 pontos cruciais da reforma.
(1) A reforma foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. OK. Mas quando ela começará a valer?
No primeiro semestre de 2024, a equipe do Ministério da Fazenda enviará ao Congresso o texto de leis complementares, que inclui os cálculos para o valor padrão da alíquota do IVA dual (Imposto sobre valor agregado).
A partir de 2026, está prevista a execução das novas regras, em caráter de teste. Já em 2027, a intenção é aplicar a lei que promete “simplificar” a cobrança de impostos.
(2) Os preços dos alimentos irão subir? E a cesta básica, como fica?
Nos últimos minutos antes da votação definitiva da Câmara, o relator da PEC 45/2019 na casa, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) retirou do texto a proposta da criação de uma cesta básica estendida. Ela previa a cobrança de uma alíquota reduzida de 40%, e a devolução de impostos parcial por meio de cashback. Já a cesta básica nacional permaneceu isenta, e será regularizada em caráter regional, depois que uma lei complementar for aprovada.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) calculava que os preços da cesta poderiam subir quase 60% antes da supressão da cesta estendida da reforma. Contudo, eventuais reajustes dos alimentos ainda não podem ser calculados.
(3) Afinal, os combustíveis serão afetados pela reforma tributária?
Os combustíveis entraram na lista de exceções da reforma tributária, com a previsão de cobrança única do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) em sua cadeia comercial. A pegadinha nesse caso é o Imposto Seletivo - ou “Imposto do Pecado”. Existe a previsão de que seja aplicado 1% de imposto adicional aos combustíveis, pela razão de ser um item “poluidor do meio ambiente”.
(4) Os carros ficarão mais caros após a aplicação da reforma?
A regulamentação da tributação sobre a indústria automotiva é uma das mais variadas da PEC 45/2019. A começar pela ampliação de cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Quando a lei começar a valer, proprietários de Jet Skis, barcos, aviões e helicópteros também deverão pagar a taxa anual. Ainda há o agravamento de quem tem veículos à gasolina e diesel pagarão um valor maior, por ser um “item nocivo” ao meio ambiente.
Por fim, uma emenda inserida nos últimos minutos antes da votação previu isenção de imposto na compra de táxis. Há também a previsão de cortar a cobrança de IPVA para veículos usados pelo setor do agronegócio.
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