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STF volta a julgar sobre constitucionalidade de isenção de impostos para defensivos agrícolas

Foto do escritor: Carlos DiasCarlos Dias

ADI proposta pelo Psol em 2016 está parada desde 2020 na Suprema Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (9) o julgamento da Ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizado pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) em 2016, que estava parado na Corte desde 2020, após pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.


O relator do caso, ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da isenção. A ADI 5553 questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011, dispositivos que concedem benefícios fiscais sobre defensivos agrícolas, chegando a reduzir até 60% da base de cálculo sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço), como também zeram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em certos defensivos agrícolas.


Apesar de tratar do aspecto fiscal, a isenção de tributos sobre o setor de defensivos atinge aspectos voltados a temas ambientais, de saúde pública, segurança alimentar e o próprio reconhecimento do Estado brasileiro de que a decisão afeta produtos que são essenciais para a população do país. Além disso, o Estado Brasileiro aplica até o momento o princípio da seletividade e essencialidade tributárias, que permitem benefícios fiscais a produtos considerados como essenciais para a sociedade.


A votação ocorrerá em modalidade virtual e os magistrados possuem prazo até o dia 16 de junho para depositar seus votos no sistema.

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