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A Liberdade, um Direito Natural

O Estado e os limites da imposição por lei


Quando falamos de liberdade, erroneamente invocamos cláusulas constitucionais para defendê-la como se a liberdade fosse uma delegação da lei positiva. A liberdade é uma condição inseparável da pessoa humana. É um sublime Direito Natural, portanto, não disponível para ser revogado por códigos infra naturais.


A liberdade não é uma concessão de um poder humano ou estatal a cada um de nós conforme desejos, vontades ou ordenamentos. Toda pessoa tem o direito natural de ser livre e responder de forma responsável por essa liberdade. Há, por consequência, no uso livre da liberdade obrigação e respeito para com o outro. E, nesse contexto, a liberdade da pessoa humana está indissociavelmente vinculada à sua dignidade.


É importante destacar que a liberdade, no sentido real da expressão e de seu exercício, jamais pode ser vinculada a uma perspectiva meramente individualista. Restringir o significado e a ação da liberdade como uma ideia que não se relacione como uma identidade, proximidade e vínculo de imagem com Deus é o mesmo que separar o corpo da alma. É dar à razão humana autonomia plena, que divorciada da fé, leva à corrupção do corpo e da alma, como nos ensina São Patrício. Entender de forma diversa a esse ensinamento é a entrega da humanidade as ambições desmedidas e ao ódio.


A liberdade só existe caso seja associada a relações humanas recíprocas pautadas na verdade e na justiça. Dessa forma, há possibilidade real de união e convivência pacífica, pois, de outro modo, seria a obstinação pelo controle de cada pessoa e a tutela em um redil desprovido de confiança e segurança.


A liberdade, nesse justo e correto entendimento, é uma das mais importantes vocações humanas, pois da liberdade nasce o avanço no sentido vertical da busca da origem, do fenômeno religioso, da virtude e da vontade ordenada. Do ponto de vista singular e individual, então, é o encontro da própria realização.


A liberdade nos permite, na busca incessante da verdade, exprimir as próprias ideias quer sejam no campo cultural, social, político e religioso. É ato discricionário interno e legítimo de cada pessoa decidir seu caminho de vida, a constituição de sua família, seu meio de sustento e sua opinião.


É evidente que a liberdade aqui exposta tem um sentido e vocação únicas para o bem. Não se trata aqui, por óbvio, de tornar a liberdade uma forma de destruição da ordem pública. Nossa defesa vai em sentido contrário. A liberdade, nesse contexto, impõe julgamento sólido a reta consciência para recusar o que é moralmente inaceitável.


Nesse entendimento, a liberdade da ação humana jamais pode ser restringida ou atacada por instrumento do Estado associado a falsas transgressões por desagradar estruturas de poder. Por isso mesmo, a própria Constituição Federal, mesmo de forma não declarada, traz da inspiração do Direito Natural, à proteção dos vícios da natureza humana e de suas faculdades inúteis, cláusulas que são indisponíveis ao arbítrio interpretativo do Poder Judiciário.


Portanto, não é nada razoável que em momento tão crítico da vida nacional, personalidades do campo jurídico queiram trazer para si de forma exclusiva a condição única de estabelecer, por mera conveniência de suas vontades, interpretação nova a regramentos da liberdade individual, como se fossem esses autores das coisas. Esse sistema de espoliação legalizado, que se diz à serviço da democracia, é instrumento de pura coação rude e funesta à liberdade mais sutil dos indivíduos e da sociedade.

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