Compras no exterior perderão isenção com a reforma, afirma governo
- Núcleo de Notícias
- 26 de abr. de 2024
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CBS e IBS substituirão PIS e Cofins a partir de 2026. Taxação valerá para qualquer valor de compras no exterior

O imbróglio sobre a taxação em compras internacionais irá virar regra na regulamentação da reforma tributária. Conforme o texto apresentado ao Congresso Nacional nesta semana, até mesmo compras de até US$ 50 (50 dólares) serão taxadas automaticamente a partir da entrada em vigor do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Os impostos - que atendem a malha fiscal federal e estadual/municipal, respectivamente - substituirão os atuais PIS e Cofins. A alíquota padrão que pesará sobre as compras deve ficar entre 26,5% e 27,3% - bem perto da maior do mundo, cobrada na Hungria.
"Vai passar a recolher IBS e CBS, vai ser alíquota padrão. Todos valores, qualquer valor. No novo modelo, qualquer remessa internacional paga imposto. É o conceito de neutralidade. No fundo, os estados já estão falando em subir a alíquota, não vai ficar muito diferente do que está hoje”, afirmou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Conforme foi definido pelo governo Lula e aprovado pelo Congresso, o processo de transição da tributação acontecerá em 2026, após a finalização do texto de regulamentação da reforma tributária, prevista para o início de 2025.
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