Cristiano Zanin recebe "missão" de contornar decisão da Câmara e manter processo do “golpe”
- Núcleo de Notícias
- há 17 horas
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Mesmo após deliberação da Câmara dos Deputados, Supremo dá sinais de que ignorará a Constituição para manter narrativa judicial contra opositores

A decisão da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), relacionada ao suposto plano de golpe, caiu como um incômodo nas mãos do Supremo Tribunal Federal. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, repassou a responsabilidade para o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, que analisará a deliberação da Casa Legislativa.
No despacho, assinado na quinta-feira (8), o ministro Barroso evitou qualquer manifestação direta sobre o embate institucional com a Câmara, apenas determinando que os autos fossem enviados à Primeira Turma “para deliberação”. A cautela retórica, no entanto, contrasta com a movimentação nos bastidores do Supremo, onde a intenção é clara: seguir com o processo, independentemente da decisão do Parlamento.
O ministro Cristiano Zanin já havia sinalizado, de antemão, que a suspensão da ação não era uma opção aceitável — postura que expõe o crescente conflito entre os Poderes da República. Os ministros do STF acreditam que a resolução da Câmara ultrapassa os limites constitucionais e, por isso, pretendem ignorá-la, sustentando a tramitação da ação penal.
A expectativa agora é de que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspenda apenas os trechos relativos aos crimes cometidos após a diplomação, como dano ao patrimônio público e deterioração de bem tombado, vinculados aos episódios do 8 de janeiro de 2023. Nos demais pontos — que envolvem Ramagem e outras figuras, como o ex-presidente Jair Bolsonaro — o processo deve seguir normalmente.
A atitude do Supremo, ao insistir em prosseguir com o julgamento mesmo após uma deliberação formal da Câmara dos Deputados, desperta sérias indagações sobre o respeito à separação dos Poderes e ao próprio texto constitucional. A tentativa de criminalizar adversários políticos a qualquer custo revela o uso seletivo da Justiça como ferramenta de intimidação, em um ambiente jurídico cada vez mais contaminado pela militância ideológica e partidária.
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