O perigo da intervenção estatal no debate público
- Carlos Dias
- 15 de jun.
- 2 min de leitura

É com um olhar atento e uma preocupação evidente que observamos os desdobramentos em torno do Artigo 19 do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal. A premissa da liberdade de expressão, em sua essência mais ampla, transcende o mero direito de proferir palavras. Ela abrange a capacidade de investigar a verdade, publicar ideias, discordar de narrativas estabelecidas, acessar informações sem barreiras e, de forma igualmente relevante, não ser constrangido a manifestar algo que contrarie a própria consciência.
A proposta de alteração do Artigo 19, que desloca a responsabilidade pela remoção de conteúdo para as plataformas antes de uma ordem judicial clara e específica, representa um caminho inquietante. O marco original foi um avanço ao proteger a internet como um espaço de fluidez e inovação, garantindo que o Poder Judiciário, e não empresas privadas, fosse o árbitro da legalidade da expressão. Ao conceder às plataformas o poder de pré-julgar e censurar conteúdos, abrimos as portas para um controle de narrativa que pode embargar o debate público e a livre circulação de pensamentos.
Do ponto de vista das liberdades, a intervenção estatal, direta ou indireta, em qualquer domínio da vida humana, tende a distorcer os processos naturais de interação e descoberta. A livre troca de ideias é tão essencial quanto a livre troca de bens e serviços. A interferência nesse fluxo, sob o pretexto de combater o que é considerado "indesejável", pode inadvertidamente silenciar vozes minoritárias e opiniões dissidentes, que são, por vezes, as mais necessárias para o progresso da sociedade e a correção de rumos.
A defesa da liberdade individual, incluindo a de portar armas para legítima defesa, ressalta a compreensão de que o indivíduo deve ter a prerrogativa de proteger-se e expressar-se sem tutelas excessivas. Analogamente, a liberdade de expressão é uma ferramenta de autodefesa cívica contra a arbitrariedade e a opressão. Quando essa liberdade é cerceada, o cidadão perde uma ferramenta fundamental para contestar o poder e defender seus princípios, inclusive aqueles que promovem a vida desde sua origem natural.
O cenário brasileiro, onde o patrimonialismo e a corrupção político-administrativa são desafios significativos, concentrar poder nas mãos de poucos para decidir o que pode ou não ser dito online é um risco considerável. Essa concentração pode ser instrumentalizada para perpetuar privilégios e abafar denúncias, erodindo a capacidade da sociedade de fiscalizar e cobrar seus representantes. A descentralização, que defendemos para o poder estatal, também deve ser um princípio orientador para a gestão do conhecimento e da informação.
A tentativa de redefinir o Artigo 19 do Marco Civil da Internet precisa ser vista com extrema cautela. Não se trata apenas de regular o ambiente digital, mas de moldar a própria essência de nossa convivência social e política. A vigilância e a firmeza na defesa da liberdade de expressão em seu sentido mais amplo são fundamentais para preservar um ambiente onde a verdade pode florescer, o dissenso é respeitado e a integridade do indivíduo é salvaguardada.
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