Segunda Turma decide entretanto que anulação das provas não implica arquivamento imediato das ações
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa sexta-feira (6) para declarar nulos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso envolvendo o empresário Marcelo Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. No entanto, os ministros decidiram que o arquivamento dos processos não deve ser automático, cabendo essa análise às instâncias competentes.
O julgamento foi motivado por um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a decisão anterior do ministro Dias Toffoli, que havia estendido a nulidade das ações a Odebrecht, após a defesa do empresário alegar semelhanças com outros casos de réus da Lava Jato, como o de Luiz Inácio Lula da Silva.
Inicialmente, Toffoli foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, sustentando que as mensagens da Operação Spoofing evidenciaram uma colaboração indevida entre os procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, comprometendo a imparcialidade dos processos. Segundo Toffoli, a anulação não deveria se limitar ao caso de Lula.
Entretanto, os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram, argumentando que não se pode ampliar a nulidade de processos de maneira generalizada. Fachin também destacou que o acordo de colaboração premiada de Marcelo Odebrecht com o Ministério Público Federal não havia sido invalidado, e que a decisão de Toffoli poderia inviabilizar investigações em andamento.
Com o voto final do ministro Nunes Marques, que concordou com a nulidade das provas, mas afirmou que o STF não deveria decidir sobre o trancamento das ações, o julgamento foi concluído com o envio dos processos para análise dos juízes competentes, mantendo a nulidade dos atos processuais. O placar final ficou em 3 a 2, com maioria a favor da decisão de Toffoli, ajustada com a ressalva sobre o prosseguimento das ações.
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